Discriminação é o ato de diferenciar, separar, distinguir. Pode ocorrer em diversos
contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação
social, política, religiosa, sexual ou etária, que podem, por sua vez, levar à exclusão
social.
Na
esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as
Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua
discriminação como sendo:
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Qualquer
distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar
o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou
em qualquer outro domínio da vida pública.
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Deve-se
destacar que os termos "discriminação" e "preconceito" não
se confundem, apesar de que a discriminação tenha, muitas vezes, sua origem no
preconceito.
Ivair
Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinónimo
de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser
provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:
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Discriminação
é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes
diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por
instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita
que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação.
Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a
discriminação pode ser analisada sob a ótica do receptor.
(fonte: Wikipédia)
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