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EESE – Cap. XXII – Itens 1 a 4
Tema: Indissolubilidade do casamento
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EESE – Cap. XXII – Itens 1 a 4
Tema: Indissolubilidade do casamento
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A - Texto
de Apoio:
Indissolubilidade
do casamento
1. Também
os fariseus vieram ter com ele para o tentarem e lhe disseram: Será permitido a
um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo? Ele respondeu: Não lestes
que aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e disse:
-Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher e
não farão os dois senão uma só carne? - Assim, já não serão duas, mas uma só
carne. Não separe, pois, o homem o que Deus juntou.
Mas, por que
então, retrucaram eles, ordenava Moisés que o marido desse à sua mulher um
escrito de separação e a despedisse? - Jesus respondeu: Foi por causa da dureza
do vosso coração que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres; mas, no
começo, não foi assim. - Por isso eu vos declaro que aquele que despede sua
mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete adultério; e
que aquele que desposa a mulher que outro despediu também comete adultério. (S. MATEUS,
cap. XIX, vv. 3 a 9.)
2. Imutável só
há o que vem de Deus. Tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudança. As
leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As leis
humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência. No
casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos, para que se opere a
substituição dos seres que morrem; mas, as condições que regulam essa união são
de tal modo humanas, que não há, no inundo inteiro, nem mesmo na cristandade,
dois países onde elas sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde não hajam,
com o tempo, sofrido mudanças. Daí resulta que, em face da lei civil, o que é
legítimo num país e em dada época, é adultério noutro país e noutra época, isso
pela razão de que a lei civil tem por fim regular os interesses das famílias,
interesses que variam segundo os costumes e as necessidades locais. Assim é,
por exemplo, que, em certos países, o casamento religioso é o único legítimo;
noutros é necessário, além desse, o casamento civil; noutros, finalmente, este
último casamento basta.
3. Mas, na
união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, há
outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a
lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas
também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes
transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a
cuidar deles e a fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, a
lei de amor é tida em consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a
afeição de dois seres que, por sentimentos recíprocos, se atraem um para o
outro, visto que, as mais das vezes, essa afeição é rompida. O de que se
cogita, não é da satisfação do coração e sim da do orgulho, da vaidade, da
cupidez, numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando tudo vai pelo
melhor consoante esses interesses, diz-se que o casamento é de conveniência e,
quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se que os esposos igualmente o são
e muito felizes hão de ser.
Nem a lei
civil, porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir a lei
do amor, se esta não preside à união, resultando, frequentemente, separarem-se
por si mesmos os que à força se uniram; torna-se um perjúrio, se
pronunciado como fórmula banal, o juramento feito ao pé do altar. Daí as uniões
infelizes, que acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria
se, ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse da única
que o sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Ao dizer Deus: "Não
sereis senão uma só carne", e quando Jesus disse: "Não separeis o que
Deus uniu", essas palavras se devem entender com referência à união
segundo a lei imutável de Deus e não segundo a lei mutável dos homens.
4. Será então
supérflua a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo a Natureza?
Não, decerto. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os
interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por isso,
é útil, necessária, mas variável. Deve ser previdente, porque o homem
civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente
se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao
cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da lei civil. Esses
prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do seu predomínio no seio
dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral que, por fim,
abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas, mesmo os crimes
que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos interesses
materiais. Um dia perguntar-se-á o que é mais humano, mais caridoso, mais
moral: se encadear um ao outro dois seres que não podem viver juntos, se
restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não
aumenta o número de uniões irregulares.
B -
Questões para estudo e diálogo virtual:
1 - Em que
sentido devemos entender as palavras de Jesus: "Não separe o homem o que
Deus juntou"?
2 - O que
muitas vezes ocorre aos que se casam por interesses materiais?
3 - As separações
são contrárias à lei de Deus?
4 - Extraia
do texto acima a frase ou parágrafo que mais gostou e justifique.
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