terça-feira, 6 de outubro de 2015

Idosa teria furtado ferramenta para ser presa e fugir da fome e frio


Idosa teria furtado ferramenta para ser presa e fugir da fome e frio

A Defensoria Pública apresentou pedido de liberdade em favor da idosa...

Curitiba | Maycon Corazza | Paraná Portal

Uma idosa que furtou uma ferramenta de uma loja em Curitiba teria cometido o crime para fugir da fome e do frio. Ela foi abrigada na última sexta-feira pela Fundação de Ação Social. A Defensoria Pública divulgou nesta terça-feira (23) que recebeu no dia 17 de junho a comunicação da prisão em flagrante de uma mulher, que teria tentado furtar de uma loja uma ferramenta elétrica avaliada em cerca de duzentos reais.
A ação foi monitorada por câmeras de segurança do local e a mulher, identificada por M. A. L., foi abordada quando estava saindo do estabelecimento sem pagar. Ela é idosa, com mais de 60 anos, e pesava aproximadamente 45 kg, e declarou que estava em situação de rua. Segundo a mesma, ela praticou o delito justamente para ser presa, pois estava passando muita fome e frio.
A autoridade judiciária competente homologou a prisão e a fiança arbitrada em sede policial, no valor de um salário mínimo, bem como condicionou a expedição de alvará de soltura à apresentação de comprovante de residência.
Na manhã do dia 18 de junho, o defensor público Caio Watkins e a assistente social Tania Moreira estiveram na carceragem do 12º Distrito Policial, onde M. A. L. estava custodiada, para prestar atendimento a todas as presas.
A carceragem da referida delegacia tem uma das piores condições estruturais do Estado, com paredes úmidas, repletas de infiltrações e mofo, falta de iluminação natural e ventilação adequada, dentre diversos outros problemas, estando há muitos anos interditada. Embora tal estabelecimento tivesse sido esvaziado e fechado no ano passado, quando abrigava presos do sexo masculino, acabou sendo reativado há poucos meses, sem qualquer obra ou melhoramento, para a custódia de mulheres presas em flagrante.
Realizado o atendimento social e jurídico, foi constatado que a idosa, que continuava passando frio, tremia e sofria com fortes tosses, não tinha o telefone de seus familiares e tampouco sabia onde encontrá-los. Além disso, não tinha como recolher fiança ou fornecer comprovante de residência para atender às condições impostas pelo juiz para a sua colocação em liberdade. Foi declarado, ainda, o desejo de sair da prisão e ser atendida pela rede de proteção e assistência social do Município de Curitiba.
Feitos contatos com a Rede de Proteção e Assistência Social municipais, articulou-se a visita da equipe “Consultório na Rua” ao 12º Distrito Policial, sendo examinadas M. A. L. e as demais presas, entre as quais duas gestantes. Além disso, com a participação do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da DPPR – representado, nesse caso, pelas defensoras públicas Camille Vieira da Costa e Mariana Martins Nunes e pelo defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida – e a cooperação da Prefeitura de Curitiba e da Fundação de Ação Social (FAS), foi garantida vaga para acolhimento de M. A. L., bem como a sua busca e condução para o abrigo, após a sua soltura.
Nesse cenário, a Defensoria Pública apresentou pedido de liberdade em favor da idosa, discutindo aspectos referentes à legalidade da prisão e à irrazoabilidade das condições estipuladas para a soltura, o qual foi acolhido em 19 de junho. O alvará de soltura foi cumprido por volta das 20h30 da última sexta-feira, e uma equipe da FAS já estava aguardando M. A. L. para encaminhá-la da delegacia até local de acolhida.

As informações são do Paraná Portal.
Notícia publicada no Portal CGN, em 23 de junho de 2015.

Breno Henrique de Sousa* comenta
Estrutura Social
“Numa sociedade organizada segundo a lei do Cristo ninguém deve morrer de fome.” (Questão 930 de O Livro dos Espíritos.)
Todos os dias, no Brasil e pelo mundo afora, nos chegam notícias de casos de injustiças sociais e sobre a cegueira das leis humanas e do sistema repressor policial que, apesar de cumprir com o seu importante papel, frequentemente pune a quem não deve e permite a impunidade quando caberia a aplicação da lei.
De fato, estamos longe de um sistema justo e capaz de ser aplicado de maneira precisa, sem distorções e imprecisões. A única justiça capaz de abranger toda a complexidade da existência humana, estejamos no plano físico ou espiritual, é a justiça divina, por ser Deus onisciente, soberanamente justo e bom.
Certamente devemos trabalhar para aperfeiçoar as nossas leis e os mecanismos sociais capazes de identificar situações como essas, evitando injustiças e sofrimentos desnecessários a cidadãos que deveriam ser amparados e não punidos. Neste caso específico, algumas instituições conseguiram identificar essa distorção e corrigi-la, porém, quantos padecem injustamente sem socorro? A existência dessas instituições já demarca algum progresso em nossa sociedade. A defesa dos direitos humanos, apesar das críticas apressadas e preconceituosas dos que dizem que eles defendem apenas os criminosos, é indispensável em uma sociedade democrática e que procure a verdadeira justiça.
É certo que nos mecanismos das leis divinas não existem vítimas inocentes atingidas pela má sorte ou pelo acaso. O fato de nos encontrarmos em um mundo de provas e expiações nos nivela na condição própria desse estágio evolutivo imperfeito. Porém, o trabalho de regeneração e estabelecimento de um mundo melhor é responsabilidade nossa. Se ainda somos devedores da justiça divina, é o trabalho no bem que nos permitirá desfrutar de uma condição mais feliz.
Somos os artífices de um novo tempo, somos o sal da terra, os trabalhadores da última hora chamados à vinha do Senhor para a construção de uma sociedade regida pelas leis do cristo. Avancemos laboriosos e confiantes!

* Breno Henrique de Sousa é paraibano, professor da Universidade Federal da Paraíba nas áreas de Ciências Agrárias e Meio Ambiente. Está no movimento Espírita desde 1994, sendo articulista e expositor. Atualmente faz parte da Federação Espírita Paraibana e atua em diversas instituições na sua região.

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